Estudo da CIPÓ compara leis de combate a crimes ambientais na Europa e nos Estados Unidos

O desmatamento avançou significativamente em diversas regiões do mundo nos últimos anos, sobretudo na Amazônia.  Ao mesmo tempo, a maioria dos países não tem cumprido suas metas de redução de emissões de gases poluentes acordadas no âmbito do Acordo de Paris.

Parte dessa destruição está associada ao comércio internacional e à demanda crescente por produtos advindos de áreas florestais e biomas ameaçados.

Essas são algumas das questões abordadas no policy brief “Legislações sobre a devida diligência e cooperação internacional: desafios e perspectivas para a proteção socioambiental”, que a Plataforma CIPÓ lança no dia 17 de outubro. De autoria das pesquisadoras Viviana Porto, Maiara Folly e Renata Albuquerque Ribeiro, a publicação compara as normativas da Alemanha, dos Estados Unidos, da França, do Reino Unido e da União Europeia para evitar a importação de produtos associados a crimes ambientais e traz uma série de recomendações.

O lançamento acontece em Brasília, durante o workshop “Cooperação internacional pela Amazônia: caminhos para a implementação da Declaração de Belém”, organizado pela CIPÓ, em parceria com a Organização do Tratado de Cooperação Amazônica (OTCA). O evento é fechado para convidados.

As leis dos países foco do documento possuem critérios distintos no que diz respeito ao marco temporal (a partir de qual período o desmatamento passa a ser proibido, por exemplo), bem como aos biomas, produtos e atores abrangidos. Além disso, estabelecem diferentes graus de exigências de rastreabilidade e distintas formas de punição em caso de descumprimento. 

Segundo as autoras, em certa medida essa falta de uniformidade gera desafios práticos, principalmente para pequenos produtores – que nem sempre possuem os recursos exigidos para a instalação de sistemas de rastreabilidade e de devida diligência complexos. “Como consequência, eles podem ficar ainda mais excluídos do comércio internacional”, afirmam.

Em alguns aspectos, as normativas citadas também se chocam com a legislação de países produtores. “Isso causa receios em atores governamentais, sobretudo relacionados à perda de soberania e à possibilidade de tais normas serem instrumentalizadas para a adoção de práticas protecionistas”, alertam. 

Por outro lado, organizações da sociedade civil tendem a enxergar tais legislações como necessárias, avaliando, inclusive, que algumas não são suficientemente ambiciosas na proteção ambiental e social a que se propõem. 

As exigências de respeito aos direitos humanos, principalmente dos povos indígenas, ainda são fracas quando comparadas aos critérios ambientais. Embora essa questão esteja prevista na legislação anti-desmatamento da União Europeia (EUDR), ela não é especificada na lei de devida diligência da França e na do Meio Ambiente do Reino Unido, por exemplo.

“Considerando a importância desses povos e de comunidades tradicionais para a manutenção da floresta em pé, uma série de atores e organizações têm defendido a necessidade de se dar maior prioridade a protegê-los no escopo das normativas que regulam cadeias produtivas”, destacam as autoras.

Além de apontar lacunas, as pesquisadoras apresentam recomendações, no sentido de permitir a transição de uma lógica punitiva, focada na restrição comercial aos atores que não cumprirem as exigências, para uma dinâmica cooperativa, baseada em incentivos positivos e parcerias mutuamente benéficas.

Plataforma CIPÓ
Plataforma CIPÓhttps://plataformacipo.org/
A Plataforma CIPÓ é um instituto de pesquisa independente liderado por mulheres e dedicado a questões de clima, governança e paz na América Latina e no Caribe e no resto do Sul Global.

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