Lançada no dia 08 de Março de 2022, pela Coalizão Direitos na Rede, no Fórum da Internet no Brasil, a campanha “Tire Meu Rosto da Sua Mira”, tem o objetivo de banir tecnologias de reconhecimento facial na Segurança Pública. A CIPÓ assina e endossa a carta, junto com mais de 30 organizações e indivíduos da sociedade civil, incluindo o data_labe, CodingRights, Artigo 19 e a pesquisadora Nina da Hora.
No site da campanha é possível ter acesso à íntegra da carta e seus objetivos no âmbito da segurança pública:
- Proibição do uso das tecnologias de reconhecimento facial, sendo adotadas normas para a sua respectiva proibição em qualquer das esferas da Federação, inclusive no que diz respeito às contratações de soluções privadas pela administração pública.
- Interrupção de quaisquer projetos que utilizem, ainda que de forma secundária, reconhecimento facial para fins de segurança pública. Nos casos em que a tecnologia já foi utilizada na população, os governos responsáveis devem formular políticas públicas e planos de ação para que as pessoas que tiveram seus direitos humanos violados por esses mecanismos possam buscar a reparação adequada.
- Publicação de relatórios de impacto do uso dessas tecnologias, desde o momento em que elas foram idealizadas até suas respectivas interrupções, incluindo dados sobre investimento, número e características das abordagens e prisões realizadas, índices de falsos positivos e negativos, documentação dos procedimentos implementados, riscos aos titulares de dados e as medidas que foram adotadas para minimizá-los, entre outras informações relevantes para mensurar o impacto da sua utilização. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), em cumprimento das suas atribuições institucionais legalmente estabelecidas, deve exigir a realização e publicação desses relatórios sempre que necessário.
- Recusa do setor privado em incentivar a implementação desse tipo de projeto pelo poder público. Agências de cooperação e bancos não devem fornecer recursos à administração pública para o desenvolvimento e implementação desse tipo de projeto. Empresas e startups que desenvolvam mecanismos de reconhecimento facial não devem fornecer esse tipo de tecnologia para políticas que envolvam segurança pública, seja esse o objetivo principal ou subsidiário.
- Mobilização de instituições que buscam defender direitos constitucionais – como a Defensoria Pública, o Ministério Público e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – em favor do banimento do uso do reconhecimento facial na segurança pública, o que pode envolver desde a realização de diligências administrativas até a tomada de medidas judiciais frente a governos.